Edital para seleção docente

A DIRETORIA GERAL DA FACULDADE BOGGIO DE CIÊNCIAS APLICADAS (FB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação quanto à atração de docentes com perfis adequados ao preenchimento de vagas para compor o quadro docente da Instituição,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a instalação do Processo Seletivo Docente (PSD) da FB, para o preenchimento de 10 (dez) vagas do quadro de docentes horistas, com o objetivo de prover o desenvolvimento de atividades de ensino nos cursos de Cosmiatria.

Art. 2º REGULAMENTAR o presente PSD.

Art. 3º DIVULGAR o Processo Seletivo às áreas às quais as vagas são destinadas.

Art. 4º INFORMAR a necessidade do preenchimento de ficha de inscrição no Processo Seletivo.

Art. 5º DAR CIÊNCIA do teor deste Edital.

Art. 6º DAR VIGÊNCIA ao Edital a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Dr. Ricardo Frota Boggio

Diretor Geral

PROCESSO SELETIVO DOCENTE PARA CONTRATAÇÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ENSINO NOS CURSOS DE COSMIATRIA DA FACULDADE BOGGIO

 

  1. Da Disponibilidade de Regime de Trabalho

O candidato aprovado será contratado para atividade de ensino nos cursos de Cosmiatria no seu Campus sede, de acordo com o regime de trabalho como professor horista.

  1. Dos Requisitos do candidato para inscrição no Processo Seletivo

2.1. Ter diploma de curso de graduação em Medicina, possuir título de especialista, com registro de qualificação de especialista (RQE) e estar ativo no conselho Regional de Medicina.

2.3. Apresentar título de Mestre ou Doutor na sua área de formação não é obrigatório, mas é um diferencial.

2.4. Evidenciar atuação técnico-científica qualificada e relevante na área.

2.5. Ter ciência e estar de acordo com os termos deste edital.

  1. Da Inscrição

3.1. A inscrição será realizada pelo interessado exclusivamente mediante o preenchimento de Formulário de Inscrição Digital, pelo link https://forms.gle/QdiZwkVMTucKE9kB8 , no qual deverá ser anexado o curriculum Lattes e cópia do documento registro no conselho regional de medicina.

3.2. Não serão aceitos inscrições após encerrado o prazo constante neste Edital.

3.3. A homologação das inscrições será feita pela Diretoria Acadêmica. As inscrições em desacordo com o previsto neste Edital, com documentação incorreta ou incompleta, não serão homologadas, ficando o candidato impedido de continuar o processo de seleção.

3.4. Os candidatos serão comunicados do deferimento ou indeferimento de sua inscrição por meio de notificação por meio do endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição.

  1. Da Seleção

O Processo Seletivo compreenderá em duas etapas, a saber:

4.1. Primeira Etapa: análise da documentação pela Comissão de Seleção, com o objetivo de verificar se o candidato preenche os requisitos solicitados. Análise e seleção de candidatos pela Comissão a partir de aspectos quantitativos e qualitativos, notadamente, relacionados à qualificação e experiência profissional, produções acadêmicas e experiência docente. Essa etapa tem caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Segunda Etapa: aplicação de prova teórico-prática de conhecimentos específicos e entrevista dos candidatos pré-selecionados na primeira etapa, pela Comissão de Seleção. Essa etapa tem caráter eliminatório e classificatório.

  1. Da Comissão de Seleção

5.1. A Comissão de Seleção será presidida pela Diretoria Geral, e constituída pela Diretoria Clínica e Diretoria Acadêmica, além de mais 2 docentes da Instituição, os quais deverão elaborar seus relatórios finais, relacionando os candidatos em ordem de maior nota.

5.3. A Comissão de Seleção será responsável pela condução do processo seletivo, garantindo sua conformidade com as normas estabelecidas neste edital.

5.4. Compete à Comissão a análise e validação de toda a documentação acadêmica apresentada pelos candidatos, bem como a verificação do atendimento aos requisitos exigidos.

5.5. A escolha dos candidatos aprovados será realizada exclusivamente pela Comissão de Seleção, com base nos critérios definidos e divulgados neste edital.

5.6. Eventuais questionamentos relacionados às decisões da Comissão deverão ser apresentados formalmente e serão analisados conforme o disposto na legislação aplicável, sendo vedada a interferência externa no julgamento e na classificação dos candidatos.

  1. Cronograma do Processo de Seleção

Etapa

Datas

Inscrição dos candidatos

18 de fevereiro de 2026 a 13 de março de 2026

Divulgação do resultado da Primeira Etapa

19 de março de 2026 

Realização da Segunda Etapa – presencial

08 de abril de 2026

Divulgação do resultado da Segunda Etapa

15 de abril de 2026

 

6.1. A divulgação do resultado da Primeira Etapa será realizada por meio do correio eletrônico informado pelos candidatos e pelo site da FB.

6.3. A realização da Segunda acontecerá de forma presencial na sede da Faculdade Boggio, situada a Rua Cincinato Braga, 37 -8 andar – São Paulo/SP, a partir das 17h. Sendo que o candidato deverá realizar a prova teórico-prática e na sequência passar pela entrevista.

6.4. Divulgação do resultado da Segunda Etapa acontecerá via correio eletrônico informado pelos candidatos e pelo site da FB.

6.5. A Diretoria Acadêmica encaminhará à Diretoria Administrativa os nomes dos classificados, em ordem de classificação, para realização dos procedimentos administrativos.

  1. Das disposições finais

7.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação ao candidato, valendo apenas o resultado final homologado pelas instâncias competentes.

7.2 Os candidatos classificados e não contratados passarão a compor um banco de talentos, facultando-se a possibilidade de nova convocação para o preenchimento de vagas adicionais.

7.3. A Comissão de Seleção pode cancelar a qualquer tempo as vagas disponibilizadas, ficando

desobrigada a contratação.

7.4. As vagas são abertas a todas as pessoas, independentemente de suas características físicas, de crença, raça, idade, entre outros, e nossos processos seletivos são acessíveis a todos os candidatos.

7.8. Da decisão da Comissão, não cabe Recurso.

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