Edital para seleção docente
A DIRETORIA GERAL DA FACULDADE BOGGIO DE CIÊNCIAS APLICADAS (FB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação quanto à atração de docentes com perfis adequados ao preenchimento de vagas para compor o quadro docente da Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instalação do Processo Seletivo Docente (PSD) da FB, para o preenchimento de 10 (dez) vagas do quadro de docentes horistas, com o objetivo de prover o desenvolvimento de atividades de ensino nos cursos de Cosmiatria.
Art. 2º REGULAMENTAR o presente PSD.
Art. 3º DIVULGAR o Processo Seletivo às áreas às quais as vagas são destinadas.
Art. 4º INFORMAR a necessidade do preenchimento de ficha de inscrição no Processo Seletivo.
Art. 5º DAR CIÊNCIA do teor deste Edital.
Art. 6º DAR VIGÊNCIA ao Edital a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Dr. Ricardo Frota Boggio
Diretor Geral
PROCESSO SELETIVO DOCENTE PARA CONTRATAÇÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ENSINO NOS CURSOS DE COSMIATRIA DA FACULDADE BOGGIO
- Da Disponibilidade de Regime de Trabalho
O candidato aprovado será contratado para atividade de ensino nos cursos de Cosmiatria no seu Campus sede, de acordo com o regime de trabalho como professor horista.
- Dos Requisitos do candidato para inscrição no Processo Seletivo
2.1. Ter diploma de curso de graduação em Medicina, possuir título de especialista, com registro de qualificação de especialista (RQE) e estar ativo no conselho Regional de Medicina.
2.3. Apresentar título de Mestre ou Doutor na sua área de formação não é obrigatório, mas é um diferencial.
2.4. Evidenciar atuação técnico-científica qualificada e relevante na área.
2.5. Ter ciência e estar de acordo com os termos deste edital.
- Da Inscrição
3.1. A inscrição será realizada pelo interessado exclusivamente mediante o preenchimento de Formulário de Inscrição Digital, pelo link https://forms.gle/QdiZwkVMTucKE9kB8 , no qual deverá ser anexado o curriculum Lattes e cópia do documento registro no conselho regional de medicina.
3.2. Não serão aceitos inscrições após encerrado o prazo constante neste Edital.
3.3. A homologação das inscrições será feita pela Diretoria Acadêmica. As inscrições em desacordo com o previsto neste Edital, com documentação incorreta ou incompleta, não serão homologadas, ficando o candidato impedido de continuar o processo de seleção.
3.4. Os candidatos serão comunicados do deferimento ou indeferimento de sua inscrição por meio de notificação por meio do endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição.
- Da Seleção
O Processo Seletivo compreenderá em duas etapas, a saber:
4.1. Primeira Etapa: análise da documentação pela Comissão de Seleção, com o objetivo de verificar se o candidato preenche os requisitos solicitados. Análise e seleção de candidatos pela Comissão a partir de aspectos quantitativos e qualitativos, notadamente, relacionados à qualificação e experiência profissional, produções acadêmicas e experiência docente. Essa etapa tem caráter eliminatório e classificatório.
4.2. Segunda Etapa: aplicação de prova teórico-prática de conhecimentos específicos e entrevista dos candidatos pré-selecionados na primeira etapa, pela Comissão de Seleção. Essa etapa tem caráter eliminatório e classificatório.
- Da Comissão de Seleção
5.1. A Comissão de Seleção será presidida pela Diretoria Geral, e constituída pela Diretoria Clínica e Diretoria Acadêmica, além de mais 2 docentes da Instituição, os quais deverão elaborar seus relatórios finais, relacionando os candidatos em ordem de maior nota.
5.3. A Comissão de Seleção será responsável pela condução do processo seletivo, garantindo sua conformidade com as normas estabelecidas neste edital.
5.4. Compete à Comissão a análise e validação de toda a documentação acadêmica apresentada pelos candidatos, bem como a verificação do atendimento aos requisitos exigidos.
5.5. A escolha dos candidatos aprovados será realizada exclusivamente pela Comissão de Seleção, com base nos critérios definidos e divulgados neste edital.
5.6. Eventuais questionamentos relacionados às decisões da Comissão deverão ser apresentados formalmente e serão analisados conforme o disposto na legislação aplicável, sendo vedada a interferência externa no julgamento e na classificação dos candidatos.
- Cronograma do Processo de Seleção
|
Etapa |
Datas |
|
Inscrição dos candidatos |
18 de fevereiro de 2026 a 13 de março de 2026 |
|
Divulgação do resultado da Primeira Etapa |
19 de março de 2026 |
|
Realização da Segunda Etapa – presencial |
08 de abril de 2026 |
|
Divulgação do resultado da Segunda Etapa |
15 de abril de 2026 |
6.1. A divulgação do resultado da Primeira Etapa será realizada por meio do correio eletrônico informado pelos candidatos e pelo site da FB.
6.3. A realização da Segunda acontecerá de forma presencial na sede da Faculdade Boggio, situada a Rua Cincinato Braga, 37 -8 andar – São Paulo/SP, a partir das 17h. Sendo que o candidato deverá realizar a prova teórico-prática e na sequência passar pela entrevista.
6.4. Divulgação do resultado da Segunda Etapa acontecerá via correio eletrônico informado pelos candidatos e pelo site da FB.
6.5. A Diretoria Acadêmica encaminhará à Diretoria Administrativa os nomes dos classificados, em ordem de classificação, para realização dos procedimentos administrativos.
- Das disposições finais
7.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação ao candidato, valendo apenas o resultado final homologado pelas instâncias competentes.
7.2 Os candidatos classificados e não contratados passarão a compor um banco de talentos, facultando-se a possibilidade de nova convocação para o preenchimento de vagas adicionais.
7.3. A Comissão de Seleção pode cancelar a qualquer tempo as vagas disponibilizadas, ficando
desobrigada a contratação.
7.4. As vagas são abertas a todas as pessoas, independentemente de suas características físicas, de crença, raça, idade, entre outros, e nossos processos seletivos são acessíveis a todos os candidatos.
7.8. Da decisão da Comissão, não cabe Recurso.
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